Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 154, de 28 de junho de 2021 |
Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo I desta resolução, aprova as regras a serem observadas pela Copasa para o próximo ciclo tarifário e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
---|---|---|
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 127, DE 25 DE JUNHO DE 2019 E ANEXO. | Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do anexo desta resolução e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA GRT Nº 07/2019 | Detalhamento do Cálculo do Reajuste Tarifário de 2019 da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) | Visualizar ou Baixar |
N° PROCESSO SEI | Processo n° 2440.01.0000457/2019-24 |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 127, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do anexo desta resolução e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução Arsae-MG nº 40, de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar as tarifas constantes do anexo desta resolução aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados a partir de 1º de agosto de 2019.
§ 1º O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo reajuste, é de 4,09% (quatro inteiros e nove centésimos por cento).
§ 2º O índice médio a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 111, de 28 de junho de 2018, é de 8,38% (oito inteiros e trinta e oito centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.
§ 3º As novas tarifas somente poderão ser aplicadas sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 4º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2019 da Copasa é apresentado na Nota Técnica GRT 07/2019, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br.
§ 5º Mantém-se a autorização da cobrança de Tarifa Fixa mesmo nas situações de suspensão da prestação do serviço de abastecimento previstas na Resolução nº 40 da Arsae-MG, de 3 de outubro de 2013.
Art. 2º Manter as regras previstas no Anexo II da Resolução Arsae-MG 96/2017, à exceção do parágrafo único do art. 1º, que foi revogado pela Resolução Arsae-MG 111/2018.
Parágrafo único. O anexo referido no caput está publicado na íntegra no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/legislacoes/.
Art. 3º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta), em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento), em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.
Art. 4º Estabelecer os critérios de enquadramento de usuários na Tarifa Social da Copasa:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária cadastrada na categoria Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a ½ (meio) salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.
§ 2º A Copasa deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do CadÚnico.
§ 3º A Copasa deve manter ampla divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto e em meios de comunicação de massa.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral da ARSAE-MG
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 127, de 25 de junho de 2019)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2019
Categorias | Faixas | Tarifas | |||
Residencial Social | Fixa | 7,87 | 2,50 | 7,65 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,67 | 0,21 | 0,66 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 1,702 | 0,533 | 1,659 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 3,468 | 1,089 | 3,379 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 4,283 | 1,335 | 4,177 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 4,966 | 1,530 | 4,851 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 7,816 | 2,427 | 7,628 | R$/m³ | |
Residencial | Fixa | 17,49 | 5,56 | 17,01 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 1,34 | 0,42 | 1,32 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 3,403 | 1,065 | 3,318 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 6,935 | 2,177 | 6,757 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 8,565 | 2,669 | 8,354 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 9,931 | 3,059 | 9,701 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 15,632 | 4,853 | 15,255 | R$/m³ | |
Comercial | Fixa | 26,22 | 8,33 | 25,51 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 3,38 | 1,01 | 3,31 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 4,431 | 1,347 | 4,335 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 8,929 | 2,823 | 8,694 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 10,232 | 3,233 | 9,962 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 11,089 | 3,484 | 10,804 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 12,280 | 3,840 | 11,974 | R$/m³ | |
Industrial | Fixa | 26,22 | 8,33 | 25,51 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 3,38 | 1,01 | 3,31 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 4,431 | 1,347 | 4,335 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 8,929 | 2,823 | 8,694 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 10,232 | 3,233 | 9,962 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 11,089 | 3,484 | 10,804 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 12,280 | 3,840 | 11,974 | R$/m³ | |
Pública | Fixa | 21,84 | 6,93 | 21,25 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 3,18 | 0,98 | 3,12 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 4,002 | 1,220 | 3,913 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 8,436 | 2,668 | 8,213 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 9,425 | 2,976 | 9,178 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 10,726 | 3,387 | 10,444 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 11,557 | 3,640 | 11,257 | R$/m³ |