Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 154, de 28 de junho de 2021
Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo I desta resolução, aprova as regras a serem observadas pela Copasa para o próximo ciclo tarifário e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 127, DE 25 DE JUNHO DE 2019 E ANEXO.  Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do anexo desta resolução e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA GRT Nº 07/2019 Detalhamento do Cálculo do Reajuste Tarifário de 2019 da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) Visualizar ou Baixar
N° PROCESSO SEI Processo n° 2440.01.0000457/2019-24

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 127, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do anexo desta resolução e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução Arsae-MG nº 40, de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar as tarifas constantes do anexo desta resolução aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados a partir de 1º de agosto de 2019.
§ 1º O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo reajuste, é de 4,09% (quatro inteiros e nove centésimos por cento).
§ 2º O índice médio a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 111, de 28 de junho de 2018, é de 8,38% (oito inteiros e trinta e oito centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.
§ 3º As novas tarifas somente poderão ser aplicadas sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 4º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2019 da Copasa é apresentado na Nota Técnica GRT 07/2019, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br.
§ 5º Mantém-se a autorização da cobrança de Tarifa Fixa mesmo nas situações de suspensão da prestação do serviço de abastecimento previstas na Resolução nº 40 da Arsae-MG, de 3 de outubro de 2013.

Art. 2º Manter as regras previstas no Anexo II da Resolução Arsae-MG 96/2017, à exceção do parágrafo único do art. 1º, que foi revogado pela Resolução Arsae-MG 111/2018.

Parágrafo único. O anexo referido no caput está publicado na íntegra no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/legislacoes/.

Art. 3º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta), em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento), em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.

Art. 4º Estabelecer os critérios de enquadramento de usuários na Tarifa Social da Copasa:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária cadastrada na categoria Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a ½ (meio) salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.
§ 2º A Copasa deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do CadÚnico.
§ 3º A Copasa deve manter ampla divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto e em meios de comunicação de massa.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2019.

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral da ARSAE-MG

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 127, de 25 de junho de 2019)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2019

Categorias Faixas   Tarifas  
       
 Residencial Social Fixa 7,87 2,50 7,65 R$/mês
0 a 5 m³ 0,67 0,21 0,66 R$/m³
> 5 a 10 m³ 1,702 0,533 1,659 R$/m³
> 10 a 15 m³ 3,468 1,089 3,379 R$/m³
> 15 a 20 m³ 4,283 1,335 4,177 R$/m³
> 20 a 40 m³ 4,966 1,530 4,851 R$/m³
> 40 m³ 7,816 2,427 7,628 R$/m³
 Residencial Fixa 17,49 5,56 17,01 R$/mês
0 a 5 m³ 1,34 0,42 1,32 R$/m³
> 5 a 10 m³ 3,403 1,065 3,318 R$/m³
> 10 a 15 m³ 6,935 2,177 6,757 R$/m³
> 15 a 20 m³ 8,565 2,669 8,354 R$/m³
> 20 a 40 m³ 9,931 3,059 9,701 R$/m³
> 40 m³ 15,632 4,853 15,255 R$/m³
 Comercial Fixa 26,22 8,33 25,51 R$/mês
0 a 5 m³ 3,38 1,01 3,31 R$/m³
> 5 a 10 m³ 4,431 1,347 4,335 R$/m³
> 10 a 20 m³ 8,929 2,823 8,694 R$/m³
> 20 a 40 m³ 10,232 3,233 9,962 R$/m³
> 40 a 200 m³ 11,089 3,484 10,804 R$/m³
> 200 m³ 12,280 3,840 11,974 R$/m³
 Industrial Fixa 26,22 8,33 25,51 R$/mês
0 a 5 m³ 3,38 1,01 3,31 R$/m³
> 5 a 10 m³ 4,431 1,347 4,335 R$/m³
> 10 a 20 m³ 8,929 2,823 8,694 R$/m³
> 20 a 40 m³ 10,232 3,233 9,962 R$/m³
> 40 a 200 m³ 11,089 3,484 10,804 R$/m³
> 200 m³ 12,280 3,840 11,974 R$/m³
 Pública Fixa 21,84 6,93 21,25 R$/mês
0 a 5 m³ 3,18 0,98 3,12 R$/m³
> 5 a 10 m³ 4,002 1,220 3,913 R$/m³
> 10 a 20 m³ 8,436 2,668 8,213 R$/m³
> 20 a 40 m³ 9,425 2,976 9,178 R$/m³
> 40 a 200 m³ 10,726 3,387 10,444 R$/m³
> 200 m³ 11,557 3,640 11,257 R$/m³
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