RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 125,
DE 15 DE MARÇO DE 2019
Altera o anexo IV da Resolução Arsae-MG n° 114, de 27 de setembro de 2018, a qual estabelece diretrizes para o envio de informações pelos prestadores de serviços regulados para a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). Visualizar ou Baixar
N° PROCESSO SEI Processo nº 2440.01.0000597/2018-30

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 125, 15 DE MARÇO DE 2019.

Altera o anexo IV da Resolução Arsae-MG n° 114, de 27 de setembro de 2018, a qual estabelece diretrizes para o envio de informações pelos prestadores de serviços regulados para a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no uso de suas atribuições legais, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar conteúdo do item 21.1, do anexo IV, da Resolução Arsae-MG n° 114, de 27 de dezembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“21.1 Descrição da base de dados
Abrangem faturas vencidas e ainda não quitadas pelos usuários atendidos pelo prestador de serviço até o momento da apuração, respeitado o limite máximo de três anos a partir e seu vencimento. Os dados são utilizados para construção da curva de envelhecimento das faturas, o que permite aferir o nível de inadimplência experimentado por cada prestador.
Observações:
A extração dos dados deve ocorrer sempre no último dia do mês;
Após o terceiro ano de vencimento as faturas não necessitam mais compor a presente base;
Caso aplicável, o arquivo deverá contemplar também usuários inscritos em dívida ava e em outros órgãos de proteção ao crédito.”

Art. 2º – A versão retificada do anexo IV da Resolução Arsae-MG n° 114, de 27 de setembro de 2018, será publicada na íntegra no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço hp://www.arsae.mg.gov.br.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de março de 2019.

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral da ARSAE-MG

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