Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 136, de 6 de fevereiro de 2020 Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor e dá outras providências Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 118,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 E ANEXO.
Autoriza o reajuste das tarifas da Copanor (Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A) Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA GRT Nº 14/2018 Detalhamento do Cálculo do Reajuste Tarifário de 2018 da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor Visualizar ou Baixar
Infográfico V_2 Infográfico com as principais informações sobre o reajuste das tarifas da Copanor Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 118, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 22, 23, 25, 29, 30 e 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução ArsaeMG n° 40, de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A– Copanor a aplicar as tarifas constantes do Anexo I desta resolução aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados a partir de 17 de janeiro de 2019.
§ 1º O índice de reajuste tarifário, livre de compensações relativas ao exercício anterior, a ser aplicado sobre as tarifas que servirão de base para os próximos reajustes, é de 10,76% (dez inteiros e setenta e seis centésimos por cento).
§ 2º O índice médio a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução ARSAE-MG 98, de 31 de agosto de 2017, é de 16,76% (dezesseis inteiros e setenta e seis centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.
§ 3º As novas tarifas somente poderão ser aplicadas sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 4º O detalhamento do cálculo do Reajuste Tarifário de 2018 da Copanor é apresentado na Nota Técnica GRT 14/2018, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br).
§ 5º Mantém-se a autorização da cobrança de Tarifa Fixa mesmo nas situações de suspensão da prestação do serviço de abastecimento previstas na Resolução nº 40 da Arsae-MG, de 3 de outubro de2013.

Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário dinâmico graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I – tarifa EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de coleta e afastamento do esgoto e ausência de tratamento dos efluentes;
II – tarifa EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.

Art. 3º Manter a cobrança pela prestação de serviços de esgotamento estático (Tarifa EE).
§ 1º A prestação do serviço de esgotamento sanitário estático deve atender às normativas legais pertinentes e às normativas regulatórias específicas emitidas pela Arsae-MG.
§ 2º Aos usuários que forem faturados mensalmente pelo serviço de esgotamento sanitário estático, fica vedada a cobrança do serviço de limpeza e manutenção de fossas sépticas constante da Tabela de Serviços Não Tarifados homologada pela Arsae-MG.

Art. 4º Manter os critérios de enquadramento dos usuários à Tarifa Social:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio (1/2) salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 2º A Copanor deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 3º A Copanor deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto.

Art. 5. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução ARSAE-MG 118, de 14 de dezembro de 2018).

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Categorias Faixas Tarifas
Água Esgoto EDC Esgoto EDT Esgoto EE Unidade
Residencial Social Fixa 4,18 1,57 3,97 1,25 R$/mês
0 a 3 m³ 0,38 0,14 0,37 0,11 R$/m³
> 3 a 6 m³ 0,626 0,223 0,599 0,181 R$/m³
> 6 a 10 m³ 1,716 0,647 1,628 0,517 R$/m³
> 10 a 15 m³ 3,356 1,274 3,181 1,018 R$/m³
> 15 a 20 m³ 4,053 1,533 3,845 1,224 R$/m³
> 20 a 40 m³ 4,569 1,711 4,342 1,369 R$/m³
> 40 m³ 7,051 2,654 6,695 2,120 R$/m³
Residencial Fixa 6,97 2,62 6,62 2,08 R$/mês
0 a 3 m³ 0,63 0,23 0,61 0,19 R$/m³
> 3 a 6 m³ 1,044 0,372 0,999 0,301 R$/m³
> 6 a 10 m³ 2,860 1,078 2,714 0,861 R$/m³
> 10 a 15 m³ 5,594 2,124 5,302 1,696 R$/m³
> 15 a 20 m³ 6,755 2,555 6,408 2,040 R$/m³
> 20 a 40 m³ 7,615 2,851 7,236 2,282 R$/m³
> 40 m³ 11,752 4,423 11,159 3,534 R$/m³
Comercial Fixa 16,62 6,34 15,76 5,06 R$/mês
0 a 3 m³ 1,68 0,59 1,62 0,48 R$/m³
> 3 a 6 m³ 2,897 1,063 2,763 0,852 R$/m³
> 6 a 10 m³ 3,883 1,450 3,691 1,161 R$/m³
> 10 a 20 m³ 7,438 2,842 7,045 2,264 R$/m³
> 20 a 40 m³ 8,129 3,101 7,702 2,469 R$/m³
> 40 a 200 m³ 9,017 3,430 8,547 2,734 R$/m³
> 200 m³ 9,660 3,654 9,165 2,918 R$/m³
Industrial Fixa 16,62 6,34 15,76 5,06 R$/mês
0 a 3 m³ 1,68 0,59 1,62 0,48 R$/m³
> 3 a 6 m³ 2,897 1,063 2,763 0,852 R$/m³
> 6 a 10 m³ 3,883 1,450 3,691 1,161 R$/m³
> 10 a 20 m³ 7,438 2,842 7,045 2,264 R$/m³
> 20 a 40 m³ 8,129 3,101 7,702 2,469 R$/m³
> 40 a 200 m³ 9,017 3,430 8,547 2,734 R$/m³
> 200 m³ 9,660 3,654 9,165 2,918 R$/m³
Pública Fixa 14,21 5,42 13,47 4,33 R$/mês
0 a 3 m³ 1,28 0,45 1,24 0,38 R$/m³
> 3 a 6 m³ 2,811 1,040 2,677 0,833 R$/m³
> 6 a 10 m³ 3,542 1,326 3,365 1,060 R$/m³
> 10 a 20 m³ 7,388 2,829 6,996 2,252 R$/m³
> 20 a 40 m³ 8,079 3,088 7,651 2,458 R$/m³
> 40 a 200 m³ 8,916 3,404 8,446 2,710 R$/m³
> 200 m³ 9,460 3,604 8,964 2,872 R$/m³

 EDC: esgotamento dinâmico com coleta
EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento
EE: esgotamento estático

Skip to content