NOTA DA ARSAE-MG EM REPÚDIO À MP DO SANEAMENTO (844/2018)

 

No dia 6 de julho de 2018, a ARSAE-MG recebeu com surpresa o comunicado do Governo Federal sobre a assinatura da Medida Provisória (MP 844/18) que altera o Marco Legal do Saneamento Básico. Desde 2017, a Agência tem participado, através da ABAR (Associação Brasileira de Agências de Regulação), de discussões encabeçadas pelos Ministérios das Cidades e do Planejamento na busca de contribuir para o aprimoramento da regulação e dos demais instrumentos estabelecidos na Lei 11.445/07.

A Arsae-MG entende que essa Lei, ainda que possa ser aperfeiçoada, não constitui um obstáculo para o desenvolvimento do setor. Muito pelo contrário, para a Agência, trata-se de um robusto arcabouço legal, que dá a titulares, prestadores de serviços, órgãos reguladores, entidades de controle social e demais agentes, condições suficientes para promover a universalização dos serviços.

Para além das fragilidades técnicas reiteradas vezes apontadas pelas principais entidades representativas do setor – terminologias pouco rigorosas, inconstitucionalidades flagrantes, foco ingênuo e acrítico em formas pouco efetivas de privatização, entre outras –, a MP representa uma mentira e uma traição.

Traição, pois o próprio Governo Federal havia se comprometido a submeter sua proposta através de Projeto de Lei, para que deputados e senadores promovessem amplo debate com a sociedade, da mesma forma como se deu a construção da Lei 11.445/07.

Mentira, pois o argumento de que o setor careceria de segurança jurídica se torna flagrantemente falacioso. Por um lado, a Lei do Saneamento traz, ao contrário, dispositivos que fortalecem o setor. Por outro, nada menos inseguro do que alterar por essa via precária uma legislação construída com diálogo e seriedade ao longo de anos.

Essa ação desesperada somente pode ser interpretada como despreparo técnico, desconhecimento da complexidade do saneamento, desprezo para com os atores do setor e desconsideração com a população brasileira. Não há país que tenha logrado levar água e esgoto para todas as famílias sem um profundo envolvimento do poder público, ainda que alguns deles tenham apelado também para o setor privado.

Nesse sentido, a Diretoria Colegiada da ARSAE-MG se junta às demais entidades do setor para manifestar seu completo repúdio à Medida Provisória 844/18, instando membros do Congresso, Assembleias e Câmaras, prestadores de serviço, Poder Judiciário, órgãos de controle, sociedade em geral, a intervir de forma enérgica para conter os efeitos negativos que sua entrada em vigor pode vir a causar.

Na ótica da ARSAE-MG, cabe ao poder público ser o vetor desse importante debate com a sociedade: o Brasil quer priorizar o saneamento básico. Ao invés de um golpe contra o setor, que é o que se desenha com a edição da medida provisória, a ARSAE-MG propõe a construção de um verdadeiro pacto pela universalização do saneamento, no qual a União mobilize os recursos técnicos e financeiros necessários e articule o debate sobre sua distribuição com Estados, municípios e com a sociedade em geral, de forma aberta, transparente e democrática.

 

Skip to content