Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 148 de 15 de março de 2021 Altera a Resolução Arsae-MG nº 94, de 21 de junho de 2017, e revoga a Resolução Arsae-MG nº 112, de 3 de julho de 2018. Estabelece as características dos serviços de atendimento ao público a serem providos pelos Prestadores de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário regulados pela Arsae-MG (Agências de atendimento) Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 112,
DE 03 DE JULHO DE 2018.
Suspende a vigência dos artigos 21 a 30 da Resolução nº 94 de 21 de junho de 2017. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 112, DE 3 DE JULHO DE 2018

Suspende a vigência dos artigos 21 a 30 da Resolução nº 94, de 21 de junho de 2017, até que seja concluído o estudo de impacto regulatório quanto à matéria contida nestes dispositivos.

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), no uso de suas atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, o Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011 e a Resolução Normativa Arsae-MG nº 40, de 3 de outubro de 2013,
CONSIDERANDO que é atribuição da regulação a ação no sentido de garantir, de forma efetiva, os direitos dos usuários, a racionalização e a melhoria da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que são direitos básicos do público, além da adequada e eficaz prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, o acesso à pronta e clara informação, o que compreende a correção, a clareza, a precisão e a presteza no seu provimento;
CONSIDERANDO que os serviços de atendimento ao público devem ser dimensionados de forma que cumpram os objetivos a que se destinam;
CONSIDERANDO que, sendo exato que cada prestador possui uma realidade diversa; e
CONSIDERANDO a designação de um Grupo de Servidores para elaborar um estudo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), das adequações necessárias ao funcionamento de postos e agências de atendimento ao público,

RESOLVE

Art. 1º Suspender a vigência dos artigos 21 a 30 da Resolução nº 94, de 21 de junho de 2017, até que seja concluído o estudo de impacto regulatório quanto à matéria contida nestes dispositivos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de julho de 2018

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral

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