Arsae-MG cria mecanismo para que municípios mineiros possam investir em saneamento

 

Visando ajudar os municípios mineiros a avançar no alcance da universalização do saneamento, com aumento do acesso ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e manejo de resíduos sólidos, a Arsae-MG (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais) criou o mecanismo de reconhecimento nas tarifas dos prestadores regulados dos repasses para os fundos municipais de saneamento básico (FMSB).

Dessa forma, a Agência irá proporcionar a garantia da transferência para os FMSB de até 4% da receita líquida tarifária acumulada pelo prestador de serviço regulado em cada cidade. “Todo município que atenda às exigências legais do setor, que cumpra regras de controle e transparência definidas pela Arsae-MG e que tenha contrato de programa ou concessão com a Copasa ou Copanor, bem como as cidades de Itabira, Juiz de Fora e Passos, poderão solicitar que as tarifas contemplem a inclusão dos repasses aos fundos”, reforçou o diretor geral da Arsae-MG, Gustavo Cardoso.

Como exemplo do impacto da medida, caso todos os munícipios em que a Copasa presta serviço fossem habilitados, o instrumento garantiria um fluxo de aproximadamente R$ 155 milhões para os FMSB.

De acordo com Cardoso, o objetivo da proposta é ajudar as cidades a financiar e executar ações previstas nos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). “Queremos criar condições para que os municípios possam investir na universalização de serviços públicos de saneamento, pois isso signficará maior desenvolvimento social, econômico, ambiental, e melhoria na saúde e qualidade de vida da população”, acredita.

Requisitos para o Fundo Municipal de Saneamento Básico

A cidade que quiser constituir um Fundo deverá:

  • Possuir Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB); e
  • Possuir Fundo Municipal ou Intermunicipal de Saneamento Básico, criado por lei.
  • Possuir Conselho Municipal, que deverá participar da definição das diretrizes e mecanismos para o acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo de Saneamento.

O município poderá comunicar à Arsae-MG a qualquer momento sobre a constituição de novo FMSB e solicitar a habilitação do repasse de recursos tarifários para reconhecimento futuro nos processos de reajuste tarifário ou revisão tarifária periódica. Os documentos necessários e os prazos estão descritos na Nota Técnica.

“A Agência considera que os fundos são importantes instrumentos de política pública e por isto devem ter reconhecimento regulatório. Isso se dá especialmente no setor de saneamento básico que é marcado pela necessidade de grandes investimentos”, explica Cardoso.

Os recursos do FMSB serão utilizados para financiar diretamente ações de investimento em infraestrutura vinculados aos serviços de saneamento básico, mas também poderão ser empregados como contrapartida financeira em operações de crédito; pagamento de amortizações, juros e outros encargos financeiros relativos a estas operações; e compensação do município em contratos de transferência de recursos.

Transparência

A Agência divulgará anualmente no site www.arsae.mg.gov.br a listagem de todos os fundos habilitados a receber os repasses. Para fiscalizar se os recursos estão sendo aplicados da maneira correta, a Arsae-MG contará com apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), da Câmara Municipal de cada cidade beneficiada e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Além disso, é importante haver um Conselho Municipal atuante e responsável por gerir os recursos do FMSB, garantindo o controle social.

Audiência Pública

A Arsae-MG realizou um processo de Audiência Pública entre os meses de maio e junho/2018, com duas sessões presenciais, que permitiram que os interessados pudessem enviar suas contribuições sobre o tema. A metodologia de criação dos Fundos considerou as sugestões acatadas pela Agência e todas as respostas estão na Nota Técnica disponível no site.

Resolução que estabelece o mecanismo de reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela Arsae-MG a fundos municipais de saneamento foi publicada no Minas Gerais do dia 30 de junho de 2018.

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