Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG nº 127, de 25 de junho de 2019 | Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do anexo desta resolução e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 111, DE 28 DE JUNHO DE 2018 E ANEXO. |
Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo desta Resolução e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA GRT Nº 09/2018 | Detalhamento do Cálculo do Reajuste Tarifário de 2018 da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) | Visualizar ou Baixar |
Resumo do cálculo do Reajuste Tarifário da Copasa | Resumo do cálculo do Reajuste Tarifário da Copasa | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 111, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo desta Resolução e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução Arsae-MG nº 40, de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar as tarifas constantes do Anexo desta Resolução aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados a partir de 1º de agosto de 2018.
§ 1º O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo reajuste, é de 7,18% (sete inteiros e dezoito centésimos por cento).
§ 2º O índice médio a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 96, de 29 de junho de 2017, é de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.
§ 3º As novas tarifas somente poderão ser aplicadas sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 4º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2018 da Copasa é apresentado na Nota Técnica GRT 09/2018, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br.
§ 5º Mantém-se a autorização da cobrança de Tarifa Fixa mesmo nas situações de suspensão da prestação do serviço de abastecimento previstas na Resolução nº 40 da Arsae-MG, de 3 de outubro de 2013.
Art. 2º Manter as regras previstas no Anexo II da Resolução Arsae-MG 96/2017, à exceção do parágrafo único do art. 1º, que fica revogado.
§1º Mediante a revogação referida no caput, o montante devido pela Copasa, relativo ao faturamento dos usuários na categoria Social abaixo da meta prevista e às diferenças dos preços de Energia Elétrica em anos anteriores, será integralmente compensado neste Reajuste de 2018, corrigido pela taxa Selic acumulada.
§2º O anexo referido no caput está publicado na íntegra, no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/legislacoes/.
Art. 3º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta), em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento), em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.
Art. 4º Estabelecer os critérios de enquadramento de usuários na Tarifa Social da Copasa:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária cadastrada na categoria Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a ½ (meio) salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.
§ 2º A Copasa deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do CadÚnico.
§ 3º A Copasa deve manter ampla divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto e em meios de comunicação de massa.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral da ARSAE-MG
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 111, de 28 de junho de 2018)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2018
Categorias | Faixas | Tarifas | |||
Água | Esgoto EDC | Esgoto EDT | Unidade | ||
Residencial Tarifa Social |
Fixa | 7,19 | 2,71 | 6,82 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,56 | 0,21 | 0,54 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 1,583 | 0,596 | 1,504 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 3,255 | 1,229 | 3,089 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 3,948 | 1,481 | 3,750 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 4,440 | 1,649 | 4,224 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 7,134 | 2,668 | 6,780 | R$/m³ | |
Residencial | Fixa | 15,97 | 6,03 | 15,15 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 1,12 | 0,42 | 1,07 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 3,165 | 1,192 | 3,007 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 6,509 | 2,457 | 6,178 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 7,895 | 2,962 | 7,500 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 8,879 | 3,297 | 8,448 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 14,267 | 5,335 | 13,560 | R$/m³ | |
Comercial | Fixa | 23,94 | 9,03 | 22,72 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 2,82 | 1,02 | 2,69 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 3,826 | 1,405 | 3,647 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 8,528 | 3,235 | 8,086 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 9,762 | 3,703 | 9,258 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 10,439 | 3,944 | 9,906 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 11,397 | 4,286 | 10,823 | R$/m³ | |
Industrial | Fixa | 23,94 | 9,03 | 22,72 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 2,82 | 1,02 | 2,69 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 3,826 | 1,405 | 3,647 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 8,528 | 3,235 | 8,086 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 9,762 | 3,703 | 9,258 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 10,439 | 3,944 | 9,906 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 11,397 | 4,286 | 10,823 | R$/m³ | |
Pública | Fixa | 19,94 | 7,52 | 18,93 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 2,75 | 1,02 | 2,64 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 3,487 | 1,283 | 3,322 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 8,078 | 3,067 | 7,659 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 8,977 | 3,403 | 8,514 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 10,211 | 3,871 | 9,684 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 10,942 | 4,140 | 10,381 | R$/m³ |
EDC: esgotamento dinâmico com coleta (37,5% da tarifa de água)
EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento (95% da tarifa de água)