Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG nº 127, de 25 de junho de 2019 Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do anexo desta resolução e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 111,
DE 28 DE JUNHO DE 2018 E ANEXO.
Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo desta Resolução e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA GRT Nº 09/2018 Detalhamento do Cálculo do Reajuste Tarifário de 2018 da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) Visualizar ou Baixar
Resumo do cálculo do Reajuste Tarifário da Copasa  Resumo do cálculo do Reajuste Tarifário da Copasa Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG 111, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo desta Resolução e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução Arsae-MG nº 40, de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar as tarifas constantes do Anexo desta Resolução aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados a partir de 1º de agosto de 2018.
§ 1º O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo reajuste, é de 7,18% (sete inteiros e dezoito centésimos por cento).
§ 2º O índice médio a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 96, de 29 de junho de 2017, é de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.
§ 3º As novas tarifas somente poderão ser aplicadas sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 4º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2018 da Copasa é apresentado na Nota Técnica GRT 09/2018, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br.
§ 5º Mantém-se a autorização da cobrança de Tarifa Fixa mesmo nas situações de suspensão da prestação do serviço de abastecimento previstas na Resolução nº 40 da Arsae-MG, de 3 de outubro de 2013.

Art. 2º Manter as regras previstas no Anexo II da Resolução Arsae-MG 96/2017, à exceção do parágrafo único do art. 1º, que fica revogado.
§1º Mediante a revogação referida no caput, o montante devido pela Copasa, relativo ao faturamento dos usuários na categoria Social abaixo da meta prevista e às diferenças dos preços de Energia Elétrica em anos anteriores, será integralmente compensado neste Reajuste de 2018, corrigido pela taxa Selic acumulada.
§2º O anexo referido no caput está publicado na íntegra, no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/legislacoes/.

Art. 3º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta), em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento), em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.

Art. 4º Estabelecer os critérios de enquadramento de usuários na Tarifa Social da Copasa:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária cadastrada na categoria Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a ½ (meio) salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.
§ 2º A Copasa deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do CadÚnico.
§ 3º A Copasa deve manter ampla divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto e em meios de comunicação de massa.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral da ARSAE-MG

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 111, de 28 de junho de 2018)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2018

Categorias Faixas Tarifas
Água Esgoto EDC Esgoto EDT Unidade
Residencial
Tarifa Social
Fixa 7,19 2,71 6,82 R$/mês
0 a 5 m³ 0,56 0,21 0,54 R$/m³
> 5 a 10 m³ 1,583 0,596 1,504 R$/m³
> 10 a 15 m³ 3,255 1,229 3,089 R$/m³
> 15 a 20 m³ 3,948 1,481 3,750 R$/m³
> 20 a 40 m³ 4,440 1,649 4,224 R$/m³
> 40 m³ 7,134 2,668 6,780 R$/m³
Residencial Fixa 15,97 6,03 15,15 R$/mês
0 a 5 m³ 1,12 0,42 1,07 R$/m³
> 5 a 10 m³ 3,165 1,192 3,007 R$/m³
> 10 a 15 m³ 6,509 2,457 6,178 R$/m³
> 15 a 20 m³ 7,895 2,962 7,500 R$/m³
> 20 a 40 m³ 8,879 3,297 8,448 R$/m³
> 40 m³ 14,267 5,335 13,560 R$/m³
Comercial Fixa 23,94 9,03 22,72 R$/mês
0 a 5 m³ 2,82 1,02 2,69 R$/m³
> 5 a 10 m³ 3,826 1,405 3,647 R$/m³
> 10 a 20 m³ 8,528 3,235 8,086 R$/m³
> 20 a 40 m³ 9,762 3,703 9,258 R$/m³
> 40 a 200 m³ 10,439 3,944 9,906 R$/m³
> 200 m³ 11,397 4,286 10,823 R$/m³
Industrial Fixa 23,94 9,03 22,72 R$/mês
0 a 5 m³ 2,82 1,02 2,69 R$/m³
> 5 a 10 m³ 3,826 1,405 3,647 R$/m³
> 10 a 20 m³ 8,528 3,235 8,086 R$/m³
> 20 a 40 m³ 9,762 3,703 9,258 R$/m³
> 40 a 200 m³ 10,439 3,944 9,906 R$/m³
> 200 m³ 11,397 4,286 10,823 R$/m³
Pública Fixa 19,94 7,52 18,93 R$/mês
0 a 5 m³ 2,75 1,02 2,64 R$/m³
> 5 a 10 m³ 3,487 1,283 3,322 R$/m³
> 10 a 20 m³ 8,078 3,067 7,659 R$/m³
> 20 a 40 m³ 8,977 3,403 8,514 R$/m³
> 40 a 200 m³ 10,211 3,871 9,684 R$/m³
> 200 m³ 10,942 4,140 10,381 R$/m³

EDC: esgotamento dinâmico com coleta (37,5% da tarifa de água)
EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento (95% da tarifa de água)

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