Resposta da ARSAE à demanda do ESTADÃO/BRASÍLIA. 26/01/2015

 

BELO HORIZONTE, 26/01/2015

1-      O reajuste é anual. O último foi em maio de 2014. O cálculo do índice tem que ser solicitado. Caso a COPASA solicite o reajuste, o fará em meados de março. O cálculo seguirá a metodologia adotada pela ARSAE em fevereiro de 2011. Não há a menor possibilidade de responder a essa pergunta em janeiro.

2-      No caso de redução da disponibilidade hídrica a primeira providência a ser adotada é a que a Copasa já adotou com a divulgação da situação, se comprometendo com a adoção de medidas emergenciais de cunho técnico-operacional, além da conscientização e colaboração dos usuários no sentido de reduzir o consumo para o uso consciente, evitando desperdícios.

Caso essas medidas não surtam o efeito necessário, a Lei Federal 11.445/2007, que estabelece o marco regulatório do saneamento, em seu artigo 46º, prevê mecanismo tarifário de contingência para situações de escassez hídrica declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, com vista à gestão da demanda e cobertura de custos adicionais decorrentes.

As componentes a serem consideradas para cálculo da tarifa de contingência podem levar em consideração elementos como: a situação vigente de consumo na região afetada, a necessidade de redução de consumo para atenuar a situação de escassez hídrica, os custos adicionais incorridos em função da escassez hídrica pelo prestador e reconhecidos pela ARSAE. Somente após empreender os estudos e avaliação destes elementos é que a ARSAE poderá estabelecer a tarifa de contingência.

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