Arsae-MG autoriza reajuste anual da tarifa de água e esgoto de Passos

 

Cálculo do reajuste é baseado em metodologia adotada pela Agência desde 2011

 

A Agência Reguladora de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) autorizou o reajuste anual que poderá ser aplicado para as tarifas cobradas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos. O aumento médio autorizado das tarifas é de 11,30%.

O Saae só poderá cobrar as novas tarifas dos usuários a partir de 1º de março de 2015. A elevação de 24,18% nos custos de energia elétrica foi o principal fator a contribuir para o aumento das tarifas de água e de esgoto.

Para usuários residenciais com consumo de 10 mil litros de água por mês e serviço de esgoto, o aumento na fatura será de R$ 2,25. O valor da conta passará de R$ 18,85 para R$ 21,10.

A Resolução 60/2014 que trata do reajuste será publicada no Minas Gerais – Diário Oficial do Estado – no dia 18 de dezembro e estará disponível no site da Arsae (www.arsae.mg.gov.br), junto com a nota técnica que traz o detalhamento do cálculo.

Entenda o cálculo

A Arsae foi criada, em 2009, para atender às determinações da Lei Federal 11.445, marco regulatório do setor de saneamento no Brasil. Entre as atribuições da Agência, está o cálculo do reajuste nos municípios regulados por ela.

Para a definição do índice de reajuste, foi aplicada a metodologia instituída pela Arsae em 2011 e submetida a Audiência Pública. Essa metodologia utiliza informações contábeis, gerenciais e de mercado do Saae para apurar o efeito inflacionário nos diferentes tipos de custos do prestador. O objetivo principal é manter o equilíbrio entre a capacidade de pagamento dos usuários e a manutenção das condições para que o prestador oferte serviços com abrangência e qualidade.

Menor consumo, tarifa mais baixa

A Arsae aproveita para, mais uma vez, enfatizar a importância de todos os esforços, individuais e coletivos, para redução do consumo de água.

O país inteiro, de modo especial a Região Sudeste, vem enfrentando há muitos meses uma grave crise de desabastecimento, sem sinais de melhoria a curto prazo, decorrente da estiagem.

Ninguém estava preparado para essa situação extrema. Grandes operadoras, em regiões metropolitanas com milhões de habitantes, ou pequenas operadoras, em municípios com população bem menor, vêm enfrentando este problema e adotando medidas de forma a minimizar os transtornos.

É hora, portanto, de conscientização e economia.

No caso de Passos, a fatura de água e esgoto é formada pela soma de dois tipos de tarifa: a tarifa por disponibilidade e a tarifa por consumo real. A tarifa por disponibilidade é a parcela fixa da fatura que cobre parte dos custos do Saae associados à infraestrutura. Já a tarifa por volume real está relacionada ao consumo. Cada m³ de água consumido possui uma tarifa (1 m³ equivale a 1.000 litros). E essa tarifa é progressiva, ou seja, enquanto as tarifas das faixas de baixo consumo são reduzidas, aquelas aplicadas aos consumos maiores são bem superiores. Assim, quem consome menos, paga menos.

Antes da revisão tarifária realizada pela Arsae em 2011, o Saae de Passos considerava o volume mínimo de consumo para o faturamento mensal de 15 m³ para a categoria residencial. Assim, se um usuário residencial consumisse 1 m³ ou 15 m³, sua fatura teria o mesmo valor, o que não incentiva o consumo consciente.

A Arsae, na condição de Agência Reguladora do Saae de Passos, tem acompanhado os esforços dos seus dirigentes e funcionários para enfrentar e diminuir os efeitos da atual crise. Mas esse é um trabalho que é de todos.

A Arsae contribuiu na revisão tarifária de 2011, com as mudanças na tabela que já mencionamos. Nesse momento de crise, a Agência também tem atuado junto ao prestador, com a elaboração de textos para serem divulgados nos meios de comunicação em Passos e em campanhas de esclarecimento e conscientização conduzidas pelas autoridades municipais, Saae, Ministério Público e sociedade civil.

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