ARSAE estabelece condições gerais para atividades dos Laboratórios dos prestadores de serviços

 

ARSAE-MG – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais publicou no dia 19/2, no Diário Oficial – MINAS GERAIS, a Resolução nº 44, que estabelece as Condições gerais para as atividades a serem desempenhadas pelos Laboratórios dos prestadores de serviços públicos que realizam análises do controle da qualidade da água, submetidos à regulação da ARSAE.

Segundo a gerente de Regulação Técnico-Operacional, Livia Gamboge a aprovação da Resolução nº 44 “representa no âmbito das Agências Reguladoras de Saneamento do Brasil, a edição inédita de um inovador instrumento normativo destinado a nortear os processos laboratoriais que visam controlar a qualidade da água para consumo humano ofertada pelos prestadores que são regulados pela ARSAE”.

Para a publicação dessa Resolução, a Diretoria da ARSAE e a equipe da Coordenadoria Técnica Operacional de Regulação e Fiscalização analisaram todas as sugestões enviadas por meio da Consulta Pública nº 5/2013, que foi realizada no período de 11 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro deste ano. As instituições que enviaram suas contribuições foram a Copasa, Copanor e Feam.

 

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